PROJETO DE LEI Nº 228/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA IGREJA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE NITERÓI. |
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO COMTE BITTENCOURT
A Igreja Nossa Senhora da Conceição, já teve seu valor histórico cultural reconhecido pelo Município de Niterói, sendo Tombada pela Lei nº 1161 de 30 de Dezembro de 1992.
A Igreja é visitada cotidianamente por turistas e pela população em geral que percorre o “Corredor Cultural” da cidade, e recebe multidão de fiéis, como é constatado em 08 de Dezembro, data comemorativa da Santa.
No intuito de ter seu valor reconhecido também na Esfera Estadual, encontramos no Artigo 74, inciso VII, da Constituição Estadual, a base legal para que a população fluminense veja preservada em suas características arquitetônicas a Igreja Nossa Senhora da Conceição de Niterói, que tem origem no século XVIII.