PROJETO DE LEI Nº 478/2015
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO, PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, DO PAGAMENTO DE TARIFA POR MEIO DE CARTÃO DE DÉBITO |
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT, LUIZ MARTINS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
- Art. 1º Ficam as concessionárias de serviço público do Estado do Rio de Janeiro obrigadas a aceitar, em todas as bilheterias disponibilizadas, o pagamento da tarifa por meio de cartão de débito.
- Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará a concessionária infratora às prescrições dos artigos 55 e seguintes da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
- Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
- Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 28 de Maio de 2015.
Deputado COMTE BITTENCOURT- PPS
Deputado LUIZ MARTINS – PDT
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em comento tem como objetivo facilitar a vida do cidadão que utiliza os modais de serviço público do Estado do Rio de Janeiro.
Atualmente, tornou-se corrente a utilização do cartão de débito para pagamento das despesas mais comezinhas do cotidiano, o que representa conforto e segurança para quem deles se utiliza.
Não se justifica, portanto, querer impor ao cidadão que, para adquirir maior quantidade de tíquete, efetue saques de altos valores e circule com dinheiro em espécie. Trata-se de medida irrazoável que, além de impor enorme inconveniente ao cidadão, o coloca em situação de vulnerabilidade ante o contexto de segurança que vivemos.