A partir de hoje, professores de escolas públicas brasileiras, municipais, estaduais e federais, têm o direito de usar um terço da sua carga de trabalho semanal para atividades extraclasse. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem julgamento de uma ação direta de inconstitucionali-dade (Adin) de 2008 que questio- nava a lei que estabeleceu o piso salarial nacional e a regulação da carga horária da categoria. Apesar de considerar a lei constitucional, o Supremo manteve o impasse quanto à interpretação jurídica de sua aplicação. Como a votação sobre a hora-ati-vidade terminou sem maioria, empatada em cinco votos, a corte entendeu que a reserva de um terço da carga horária continua valendo, mas os efeitos não são vinculantes. Ou seja, a decisão pode não ser replicada em outras instâncias judiciais. “Estamos convidando as prefei- turas a não obedecei a lei, ao dizermos que essa face da lei [a questão da carga horária] não vincula”, reclamou o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa. Agência Brasil, de Brasília |