PROJETO DE LEI Nº 1095/2007
EMENTA:
REVOGA A LEI N.º 4.062, DE 02 DE JANEIRO DE 2003 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CLUBES ESPORTIVOS AS CESSÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT, RODRIGO NEVES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º – Fica revogada a Lei n.º 4.062, de 02 de janeiro de 2003 que Autoriza o Poder Executivo a efetuar a clubes esportivos as cessões que menciona e dá outras providências.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O presente Projeto de Lei tem por escopo devolver ao Estado (Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro – SUDERJ) a posse e uso do Estádio Mestre Ziza.
Tal iniciativa se coloca como de suma importância considerando que o Clube Botafogo e Regatas, que detinha a cessão do Complexo Esportivo Caio Martins desde o ano de 2003 hoje utiliza o Estádio João Havelange, chamado de “Engenhão”.
A iniciativa, por outro lado, vem atender principalmente aos reclamos dos moradores niteroienses e de seus arredores vez que o Estado terá possibilidade de desenvolver políticas públicas na área de esporte. Os jovens de Niterói e de municípios vizinhos carecem de espaço de um complexo desportivo para desenvolver um centro de iniciação esportiva, que será plenamente atendida tal carência com a aprovação deste Projeto de Lei, vez que o complexo dispõe de dezessete salas de federações, alojamento para quase cem atletas, abriga ONG’s sócio-esportivas, além de já ter sido ministradas aulas de judô, basquete, vôlei, ginástica olímpica, natação, dentre outros esportes.
Ademais, assome-se o fato de o Estado ter a possibilidade de colaborar com outros clubes, que igualmente carecem de um Estádio para jogar e treinar, como exemplo o Canto do Rio Fubebol Clube.
Por tal razão, solicitamos apoio dos nobres Deputados para aprovação da presente proposição.