PROJETO DE LEI Nº 1809/2008
EMENTA:
REVOGA A LEI Nº 1810, DE 09 DE ABRIL DE 1991 |
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT, JOÃO PEDRO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º – Fica revogada a Lei Nº 1810, de 09 de Abril de 1991.
Art. 2º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO PEDRO
Deputado Estadual – Pres. da Comissão de Legislação Constitucional Complementar e Códigos
COMTE BITTENCOURT
Deputado Estadual – Pres. da Comissão de Educação
A Lei 1810/1991 dispõe que no ato de inscrição de crianças para admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar, da rede pública ou privada, é obrigatório em todo território estadual a apresentação de comprovante de vacinação da Secretaria Estadual de Saúde.
Apesar da iniciativa louvável em seu mérito pela preocupação com a saúde das crianças, a Constituição Federal, em seu Capítulo III – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO, Artigo 208, define a educação como dever do Estado, mediante a garantia de: “ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria;”, sem impor nenhuma condição para o acesso ao mesmo.
Por tudo que foi exposto, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação da presente proposição.