PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68/2014
EMENTA:
ALTERA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA TORNAR AUTOMÁTICA A PERDA DO MANDATO DE PARLAMENTAR NAS HIPÓTESES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU DE CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Autor(es): Deputados COMTE BITTENCOURT, LUIZ PAULO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – O § 3º do artigo 104 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104.- ………………………………………………………
“§ 3º – A perda do mandato será declarada pela Mesa Diretora:
I – nos casos previstos nos incisos III a V do caput, ressalvado o previsto no inciso II deste parágrafo, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa;
II – nas hipóteses dos incisos IV e VI do caput, imediatamente, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o trânsito em julgado:
a) pela prática de improbidade administrativa, quando imposta a pena de perda do cargo ou da função pública;
b) quando a condenação criminal tenha por efeito a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, nas hipóteses previstas em lei.”
Art. 2º – Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2014.
Deputado LUIZ PAULO Deputado COMTE BITTENCOURT
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração de Carta Estadual pretende evitar que o parlamentar venha perder o seu mandato em face de simples condenação criminal. Como exemplo, o delito de trânsito ou mesmo em razão de alguns crimes menores, uma vez que a condenação criminal transitada em julgado implica perda dos direitos políticos. Logo, é incongruente o exercício de mandato parlamentar por quem é destituído de direitos políticos. Atualmente, por entendimento do Supremo Tribunal Federal, vige que a condenação criminal trará como consequência a perda do mandato parlamentar. Tal decisão, entretanto, deu-se por apertada maioria, além de reverter jurisprudência histórica. Dessa forma, vivemos um ambiente de alguma insegurança, a exigir melhores e mais precisas definições. Neste sentido, tramita no Congresso Nacional proposta de emenda constitucional com o mesmo teor, que também trará luz ao tema. Finalmente, solicitamos aos eminentes pares a devida atenção e o imprescindível apoio para o exame e a aprovação da proposta que ora é apresentada.