PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43/2012
EMENTA:
ACRESCENTA O ARTIGO 360-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado LUIZ PAULO, PAULO MELO, ANDRÉ LAZARONI, ROBERTO HENRIQUES, ANDRÉ CECILIANO, COMTE BITTENCOURT
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo único – Fica inserido na Constituição do Estado o artigo 360-A com a seguinte redação:
” Artigo 360-A – Os Prefeitos podem delegar aos Secretários Municipais e dirigentes de autarquias e fundações municipais a competência de serem ordenadores de despesas das respectivas contas de gestão.
Parágrafo único: O ato de delegação a que se refere o caput deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOE-RJ “.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 28 de novembro de 2012
Deputado LUIZ PAULO
Deputado ANDRE LAZARONI
Deputado PAULO MELO
Deputado ROBERTO HENRIQUES
Deputado ANDRÉ CECILIANO
Deputado COMTE BITTENCOURT
JUSTIFICATIVA
Em plenário