Lei nº 1255 de 28 de Dezembro de 1993.
Autor: Vereador Comte Bittencourt
Ementa
Determina a obrigatoriedade de apresentação da autorização para que seja concedido alvará aos Estabelecimentos Educacionais.
A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Acrescenta o inciso XI ao artigo 92, da Lei 140, de 19 de Janeiro de 1978, com a seguinte redação:
“Art.92 – ……………………………………………………………………………………………………………
XI – No caso de estabelecimento de ensino de qualquer natureza, o ato autorizativo do órgão competente de educação, publicado no Diário Oficial.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Tem sido uma verdadeira calamidade a proliferação de estabelecimentos que prestam serviços educacionais, mantendo alunos matriculados e iludindo as famílias, sem autorização para funcionamento, seja de órgãos de controle e cadastramento escolar da Secretaria de Estado de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação.
São estabelecimentos que começam a funcionar precariamente, até com Alvará de Licença da Prefeitura Municipal, matriculam alunos e sôo depois de anos procuram os Órgãos competentes para regularizar a situação e solicitar validação dos atos praticados, sem que tenha havido qualquer fiscalização ou supervisão pedagógica ou administrativa dos Órgãos Públicos. Muitas vezes os estabelecimentos fecham anos depois e as famílias em dificuldades para valorizar a vida escolar de seus filhos, para transferi-los para outros estabelecimentos.
Como Ex-Conselheiro do Conselho Estadual de Educação, este Vereador teve a oportunidade de acompanhar lastimáveis casos de estabelecimentos funcionando irregularmente, a sociedade ignorando completamente a situação e a Secretaria Estadual de Educação sem poder agir, pois sua competência de fiscalização, controle, supervisão e acompanhamento é quanto a estabelecimentos autorizados e reconhecidos.
Com esse projeto, esta Câmara Municipal contribuirá efetivamente para que em Niterói isso não mais aconteça. Os Alvarás só serão concedidos a estabelecimentos autorizados e a fiscalização municipal poderá atuar, multando e tornando pública a irregularidade nos casos de desobediência.
Com isso estaremos todos contribuindo para o equilíbrio social, colaborando com Órgãos Públicos de Educação responsáveis pela inspeção e supervisão dos estabelecimentos de ensino, zelando pela educação de nossas crianças e adolescentes, participando desse esforço indispensável de moralização do setor educação, livrando a cidade dos aventureiros e destacando Niterói como uma das pioneiras nessa iniciativa.