JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem por objetivo denominar Ponte Marilena Correa Rodrigues o trecho referente ao Km 8 da Rodovia Estadual RJ-144.
A referida construção situa-se como sendo a segunda ponte construída nesta Rodovia no sentido Carmo – Além Paraíba, que cruza o Rio Paquequer na altura de uma fábrica de farinha de ossos.
A homenageada foi durante 30 anos, funcionária da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, na função de secretária do Diretor de Administração da referida empresa (Marinha Mercante).
Ao término de suas atividades, retornou à sua cidade natal onde, desempenhou atividades destacando-se no setor religioso, onde foi Provedora da Irmandade Nosso Senhor dos Passos, Secretária do Apostolado da Oração, Ministra da Santa Eucarístia e Tesouraria da Irmandade Nossos Senhores do Carmo.
Gozava de grande admiração, respeito e credibilidade diante dos Carmenses por ser generosa ao ponto de nos falecimentos ser solidária com os familiares nas providências para o sepultamento.
Pelo exposto, apresento o presente projeto de lei certo de que meus pares aprovaram a proposta que representa ao reconhecimento da população de Carmo a Marilena Correa Rodrigues.