Lei 8284/19 | Lei nº 8284 de 14 de janeiro de 2019. do Rio de janeiro
ALTERA A LEI Nº. 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas No Estado do Rio de Janeiro, o “DIA ESTADUAL DO PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de março. Ver tópico
Art. 2º O Anexo da Lei nº. 5.465, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
MARÇO
14 – DIA ESTADUAL DO PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador Ficha Técnica