Lei 8726/20 | Lei nº 8.726 de 24 de janeiro de 2020. do Rio de janeiro
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS JOGOS FLORAIS DE NOVA FRIBURGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, os “JOGOS FLORAIS DE NOVA FRIBURGO”. Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 2020.
WILSON WITZEL
Governador Ficha Técnica