LEI Nº 7129 DE 14 DE DEZEMBRO 2015.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMAR OBRAS SOCIAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro à Associação Amar Obras Sociais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
JUSTIFICATIVA
A Associação Amar Obras Sociais é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 23 de junho de 2010, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 134/146, centro do município de São Fidélis.
A Instituição tem por finalidade principal a proteção integral ao idoso investindo na sua saúde e no seu bem estar de forma a promover uma melhor qualidade de vida, bem como a defesa e garantia dos seus direitos.
Executa ações para atender às necessidades primordiais e manter as atividades realizadas pelos idosos, inclusive daqueles limitados por sequelas de doenças, por meio de atividades recreativas, lúdicas, físicas, artísticas e de lazer, além de palestras educativas e fisioterapia.
Portanto, o objetivo da Entidade é garantir a sobrevivência dos idosos em ambiente saudável e seguro.