Lei nº 1975 de 11 de abril de 2002.
Autor: Vereador Comte Bittencourt
Ementa:
Considerada de utilidade pública a instituição Manhã – Movimento ativo pelo Nascimento Humanizado e Amamentação.
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública a instituição Manhã – Movimento Ativo pelo Nascimento Humanizado e Amamentação.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A instituição Manhã – Movimento Ativo pelo Nascimento Humanizado e Amamentação tem como finalidade, entre outras, produzir, agrupar e difundir informações sobre as questões da saúde, reprodução e sexualidade humana em seus aspectos culturais, sociais, ambientais, educacionais, legais, psicológicos; Apoiar, assessorar e treinar pessoas e/ou organizações voltadas para a promoção social, principalmente, das áreas carentes da sociedade; produzir trabalhos escritos e audiovisuais, seminários, cursos, debates, conferências e congressos sobre educação de uma forma geral, fazendo dela uma instituição apta a ser decretada de Utilidade Pública, justificando-se, assim, a presente proposição.