Lei nº 1884 de 12 de outubro de 2001.
Autor: Vereador Comte Bittencourt
Ementa
Considera de utilidade pública a ASAPAE – Associação dos Aposentados da Cia. Estadual de Águas e Esgotos.
Art. 1° – Fica considerada de Utilidade Pública a ASAPAE – A SSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS AS CIA. ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS, com sede na Rua Visconde de Sepetiba, 207, Centro, Niterói, RJ.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A ASAPAE tem como finalidades à defesa do bom nome e dos direitos dos seus sócios, a solidariedade, prosperidade e valorização da classe, aproximação social entre as famílias dos associados, e o aprimoramento cultural de seus sócios, além de ser sociedade civil, sem fins lucrativos, fazendo dela entidade apta a ser decretada de Utilidade Pública.