Lei nº 4238 de 11 de dezembro de 2003.
Autor: Deputado Comte Bittencourt
Ementa:
Concede o direito ao pagamento da tarifa cobrada durante a semana, nos dias do final de semana, no transporte de barcas aos moradores e trabalhadores da Ilha de Paquetá, na forma que menciona.
Concede o direito ao pagamento da tarifa cobrada durante a semana, nos dias do final de semana, no transporte de barcas aos moradores e trabalhadores da Ilha de Paquetá, na forma que menciona.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Os moradores da Ilha de Paquetá, município do Rio de Janeiro, bem como as pessoas que nela trabalham, servidores públicos ou não, têm direito a pagamento de tarifa única, sendo proibida, portanto, a cobrança diferenciada em dias de feriado e nos finais de semana.
Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, entende-se como cobrança diferenciada os valores cobrados nos finais de semana, feriados e pontos facultativos estaduais, superiores aos cobrados nos dias úteis.
Art. 2º – A Associação de Moradores da Ilha de Paquetá, promoverá o cadastramento dos beneficiários desta Lei, bem como a atualização trimestral, e enviará à BARCAS S/A que, a partir da data do recebimento deste cadastro e verificação dos dados, terá 30 (trinta) dias para emitir carteira de identificação dos beneficiários desta Lei.
Art.3º – Somente será concedido o benefício desta Lei mediante apresentação da carteira constante no artigo anterior.
Art.4º – Poderá a BARCAS S/A exigir, no momento de venda de passagens, objeto desta Lei, além da carteira emitida conforme o artigo 2º, outro documento de identidade do beneficiário do desconto.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A tarifa estipulada pela BARCAS S/A, nos dias de finais de semana e feriado, visa a atingir aos turistas que frequentam a localidade. Assim, a presente proposição exclui, através de Lei, o alcance da tarifa majorada dos finais de semana e feriados para os moradores e trabalhadores da Ilha de Paquetá. Cabe ressaltar que a solicitação para a revisão do tarifário diferenciado nos finais de semana se justifica, já que nenhum meio de transporte deste município o tem e esta medida onera trabalhadores que têm o sábado incluído em sua jornada de trabalho. Sendo certo, ainda, que a medida se refletirá beneficamente na economia da Ilha de Paquetá.