Em 30 de abril, 2002, por Assessoria de Comunicação
SUSPENDE A APROVAÇÃO DE PROJETOS E CONCESSÃO DE LICENÇAS NAS QUADRAS DELIMITADAS PELAS AVENIDAS VISCONDE DO RIO BRANCO, PROFESSOR PLÍNIO LEITE, RUA 12, RUA A E TERMINAL RODOVIÁRIO
Lei nº 1982 de 30 de abril de 2002.
Autor: Comte Bittencourt
Ementa:
Suspende a aprovação de projetos e concessão de licenças nas quadras delimitadas pelas Avenidas Visconde do Rio Branco, Professor Plínio Leite, Rua 12, Rua A e pelo Terminal Rodoviário Presidente João Goulart.
Art. 1º – Fica suspensa, até conclusão das obras do “Caminho Niemeyer”, a aprovação de projetos e a concessão de licenças de obras na área contida na poligonal formada pela Avenida Visconde do Rio Branco, Avenida Professor Plínio Leite, Rua 12, Rua A e pelo Terminal Rodoviário Presidente João Goulart, conforme mapa em anexo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A suspensão da aprovação de projetos e concessão de licenças de obras no polígono delimitado por esta lei visa garantir a integração física e paisagística do Projeto denominado Caminho Niemeyer ao Centro tradicional de Niterói, contribuindo para a Revitalização do Centro, um anseio de todos os segmentos sociais da cidade.
Pela sua importância, já que constituirá o segundo maior conjunto arquitetônico de um dos maiores arquitetos dos últimos 100 anos, e sem dúvida o maior expoente da arquitetura brasileira, é indispensável que se pense na integração com o Centro, e a ocupação inadequada das quadras poderá resultar no agravamento da fragmentação espacial existente, reduzindo a apreciação do futuro conjunto arquitetônico à chegada na cidade pela via marítima.
Assim, a sua aprovação preserva os objetivos e valoriza os esforços da administração municipal na implementação deste importante projeto estratégico e na sua contribuição para a revitalização do Centro.

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