Em 04 de setembro, 2018, por Assessoria de Comunicação
Projeto de Lei integra VLT ao Bilhete Único
PROJETO DE LEI Nº 3696/2017
EMENTA:ALTERA A LEI N° 5628, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputados MARCELO SIMÃO, CARLOS OSORIO, DIONISIO LINS, COMTE BITTENCOURT, GILBERTO PALMARES
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Acrescenta o inciso VII ao artigo 3°, com a seguinte redação:
“Art. 3° – …….
VII – veículo leve sobre trilhos (VLT) de empresa com concessão de linhas ferroviárias, delegada pela Cidade do Rio de Janeiro, quando houver integração com serviço de transporte intermunicipal.”
Art. 2º – Dá nova redação ao inciso VI do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° – …….
VI – barcas de empresa com concessão de linhas aquaviárias, delegada pelo Estado do Rio de Janeiro, quando hpuver integração com serviço de transporte intermunicipal e com o sistema de veículo leve sobre trilhos (VLT), de concessão delegada pela Cidade do Rio de Janeiro.”
Art. 3º – As despesas decorrentes para a consecução da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso seja necessário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de dezembro de 2017
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Deputado MARCELO SIMÃO
Deputado CARLOS OSORIO
Deputado DIONÍSIO LINS
Deputado COMTE BITTENCOURT
Deputado GILBERTO PALMARES
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade atualizar a Lei que instituiu o Bilhete Único, pois naquela época (2009), ainda não existia o modal VLT.
Sendo assim, este projeto irá beneficiar milhares e usuários do Bilhete Único, que ficaram alijados desse tipo de transporte público.
Pelo exposto, peço apoio dos meus pares, para aprovação desta proposição.

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