Em 10 de maio, 2018, por Assessoria de Comunicação
Projeto de Emenda Constitucional prevê o repasse orçamentário mensal para a Faperj e o Cecierj
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2018
EMENTA:DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 309-A DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA INCLUIR A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ E A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAPERJ.
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 309-A da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 309-A – O poder público destinará anualmente à Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro- UENF, à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, à Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ e à Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro – Fundação CECIERJ, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe serão transferidas em duodécimos, mensalmente”.
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 19 de abril de 2018.
Deputado COMTE BITTENCOURT
Líder do PPS
JUSTIFICATIVA
A proposição tem por objetivo estender à Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro – Fundação CECIERJ e à Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, instituições de ensino superior importantes e estratégicas para o desenvolvimento científico do Estado do Rio de Janeiro, o direito já conferido às Universidades Públicas Estaduais pela recém promulgada Emenda Constitucional nº 71/2017, que garantiu a estas o recebimento de repasses orçamentários na forma de duodécimos mensais, assegurando assim a autonomia universitária preconizada na Carta Magna em seu artigo 207, e garantindo o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão universitários no Estado do Rio de Janeiro.

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