Em 17 de dezembro, 2015, por Assessoria de Comunicação
Lei que acrescenta meta no Plano Estadual de Educação definindo a distribuição do ensino superior na modalidade de tecnólogo
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.153, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 868, de 2015.
LEI Nº 7153 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
ALTERA A LEI Nº 5.597, DE 2009, QUE “INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – PEE/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º – Acrescente-se a meta 18 no item 3.5 do Anexo Único da Lei nº 5.597, de 18 de Dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“3. EDUCAÇÃO SUPERIOR
(…)
3.5 Objetos e Metas
(…)
Meta – 18 – Oferecer, a partir de 2015, o ensino superior na modalidade de Tecnólogo obedecendo, preferencialmente, a seguinte distribuição: Região Metropolitana -UEZO; e demais regiões – FAETEC através das FAETERJs. (NR)”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

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