Em 18 de outubro, 2016, por Assessoria de Comunicação
Lei permite a Estado a adiar, até dezembro de 2016, pagamentos de precatórios
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.465, de 18 de outubro de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2055, de 2016.
LEI Nº 7465 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
AUTORIZA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizado a suspender, até 31 de dezembro de 2016, a exigibilidade dos depósitos mensais e anuais de precatórios de natureza comum do Estado do Rio de Janeiro, dos Municípios que o integram, e de suas Autarquias.
Parágrafo único – O disposto no caput não altera a ordem cronológica dos precatórios estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

Acompanhe o Comte
Veja e acompanhe o deputado Comte não regiões do Rio de Janeiro, selecione uma região para filtrar e exibir o conteúdo e aprimorar sua navegação.
