Em 14 de janeiro de 2011
LEI Nº 5883, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa ” Condomínio Seguro” em todas as unidades dos batalhões da polícia militar e batalhões do corpo de bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° O programa ” Condomínio Seguro” objetiva oferecer instruções aos profissionais de limpeza,porteiros,zeladores e síndicos de condomínios, em todo território do Estado do Rio de Janeiro, sobre procedimentos de prevenção de acidentes e ocorrências de segurança patrimonial.
Art. 3° O programa consiste em:
I – Dar orientação aos profissionais de condomínios para lidar com as diversidades e complexidade de segurança nas ocorrências condominiais;
II – Determinar os procedimentos que devam ser tomados em caso de urgência para combater o incêndio, através de treinamentos periódicos.
Art. 4° O conteúdo do referido programa será elaborado pelos órgãos responsáveis pela Segurança Pública Estadual.
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por dotação orçamentária própria.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR