Em 14 de maio de 2010

Recursos orçamentários podem ser alterados e destinados as cidades que forem atingidas por calamidade pública

LEI Nº 5722, DE 14 DE MAIO DE 2010.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PREVISTOS NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, em caso de homologação de estado de calamidade pública em município do Estado do Rio de Janeiro, a alterar a destinação, por ato próprio, dos recursos orçamentários previstos para o referido município na Lei nº 5.632 de 04 de janeiro de 2010 – Lei Orçamentária, objetivando atender as necessidades emergenciais dos mesmos, consoante o artigo 44 da Lei nº4320/1964 que dispõe sobre Créditos Extraordinários.

Art. 2º Os recursos provenientes desta lei serão necessariamente aplicados em desapropriação, programas de construção de habitação popular, recuperação de equipamentos públicos, obras de contenção de encostas e drenagem, dragagem de canais de águas pluviais e demais programas necessários para a recuperação das áreas atingidas pelas catástrofes.

§1º A alteração dos recursos será precedida de solicitação do município em estado de calamidade pública, devendo explicitar as novas destinações pretendidas.

§2º Ao final do procedimento autorizando a alteração dos recursos orçamentários, o processo administrativo constituído será encaminhado à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro para ciência das Comissões Permanentes da Casa Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Rio de Janeiro, em 14 de maio de 2010.

    SÉRGIO CABRAL
    GOVERNADOR