Em 22 de junho de 2009

A criança que completar 6 anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso terá direito à matrícula no 1° ano do ensino fundamental

Lei nº 5488, de 22 de Junho de 2009
Autoria Comte Bittencourt

DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2009.

SÉRGIO CABRAL
Governador