Em 10 de março de 2009
Lei nº 5405, de 10 de Março de 2009.
Autor Comte Bittencourt
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GENTE BRASIL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação Gente Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador