Em 10 de abril de 2008

Considera de utilidade pública a Associação cultural e Educacional Campus Avançado

Lei nº 5218, de 10 de Abril de 2008.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL CAMPUS AVANÇADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Educacional Campus Avançado, localizado no Município de Niterói, na Rua Alexandre Moura, 41 – parte, bairro São Domingos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2008.

SERGIO CABRAL
Governador