Em 21 de outubro de 2004

Considera de utilidade pública o Instituto Fernanda Keller

Lei nº 4423 de 21 de outubro de 2004.
Autor: Deputado Comte Bittencourt

Ementa:

Considera de Utilidade Pública o Instituto Fernanda Keller.

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO FERNANDA KELLER, localizado no Município de Niterói, na Rua México, 337, Casa 02.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.