Em 31 de agosto de 2004

PROÍBE O TRANSPORTE DE BOTIJÕES DE GÁS EM MOTOCICLETAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Lei nº 4384 de 31 de agosto de 2004.
Autor: Deputado Comte Bittencourt

Ementa:

Proíbe o transporte de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) em motocicletas no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º – Todas as empresas revendedoras ou distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), sediadas no Estado do Rio de Janeiro ficam proibidas de realizar distribuição, comercialização ou transporte de tal produto em motocicletas.
Parágrafo único – Para fins desta Lei o transportador autônomo equipara-se a empresa.
Art. 2 – Dispõe, ainda, que o transporte e a distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), no Estado do Rio de Janeiro, deverá ocorrer em veículos que obedeçam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.