Em 14 de junho de 2004
Lei nº 4351 de 14 de junho de 2004.
Autor: Deputado Comte Bittencourt
Ementa:
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes da Região dos Lagos – ADRL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DA REGIÃO DOS LAGOS – ADERL, localizada em Jaconé, 3º Distrito de Saquarema.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.