Em 01 de outubro de 2001
Lei n° 1881 de 01 de outubro de 2001.
Autor: Vereador Comte Bittencourt
Ementa
Fica considerada de Utilidade Pública a Casa Convívio dos Anawin prestadora de assistência aos idosos carentes.
Art. 1° – Fica considerada de Utilidade Pública a CASA CONVÍVIO DOS ANAWIN, da Fraternidade Anawin de São Francisco de Assis, com sede na Rua Dr. Mario Viana, n° 358, Santa Rosa, Niterói, RJ.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A Casa Convívio dos Anawin tem como finalidade desenvolver ações de cuidado e promoção ao idoso no sentido de sua melhor qualidade de vida e de sua felicidade; Oportunizar ao idoso espaço e tempo para sua plena manifestação como forma de enriquecimento humano e sinal de vida sadia; Oferecer ao idoso um ambiente onde a atenção, o ouvir, o acolher, o valorizar sejam sinais do respeito que merece e da qualidade de vida a que tem direito, sempre iluminada e sustentada pela força do ideal franciscano, fazendo dela uma entidade apta a ser decretada de Utilidade pública.