Em 12 de março, 2018, por Assessoria de Comunicação
Lei que abrange as normas de responsabilidade educacional para a Faetec
LEI Nº 7861 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
ALTERA A LEI 5.451, DE 22 DE MAIO DE 2009, QUE “ESTABELECE NORMAS VOLTADAS PARA A LEI DE RESPONSABILIDADE EDUCACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O caput do art.1º da Lei nº 5.451, de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro – SEEDUC e da Fundação de Apoio à Escola Técnica no Estado do Rio de Janeiro – FAETEC, apresentará, na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, relatório anual, que conterá os indicadores educacionais da rede pública estadual de educação básica e profissional, após o término de cada ano letivo.”
Art. 2º Acrescente-se o art. 3º à Lei nº 5.451, de 22 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 3º Além dos indicadores previstos no art. 2º desta Lei, a Fundação de Apoio à Escola Técnica no Estado do Rio de Janeiro – FAETEC deverá apresentar em seus relatórios os seguintes indicadores:
I – Número de unidades que ofertam cursos profissionalizantes por município;
II – Cursos ofertados com quantitativo de:
a) Matrículas;
b) Vagas ociosas;
III – Análise de demanda para oferta dos cursos;
IV – V E TA D O .
V- V E TA D O .
VI – V E TA D O .
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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